Ipsis Litteris

Revisão de textos



terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Doutor, é urgência ou emergência?

É sempre com o cenho franzido que vejo no noticiário que, num determinado período do ano, normalmente em dias de feriado nacional, o pronto-socorro vai atender somente a casos de urgência e emergência. Dois pontos me incomodam na assertiva.

Pronto-socorro = pressa

Primeiramente, sempre entendi pronto-socorro como aquela parte de um hospital onde se presta atendimento de caráter urgente, em contraposição a ambulatório, por exemplo, cujo atendimento deve ser previamente marcado. E assim se lê no dicionário Houaiss:

pronto-socorro s.m. 1  hospital ou setor de um hospital onde se presta socorro médico de urgência <levar o acidentado para o p.>  2  p.ext. ambulância do pronto-socorro <chamar o p.>  3  p.ext. oficina de conserto de (algo) <p. de automóveis, de bonecas etc.>  ¤ gram pl.: prontos-socorros

Questiono-me, então, a necessidade de um hospital, ou o setor de um hospital, que só presta socorro médico urgente restringir seu atendimento aos casos de urgência. Estaria havendo desvio de função ou incumbência de funções outras ou extras todos os dias de expediente ordinário? Talvez seja apenas um caso de reforço argumentativo ou, então, de redundância.

Urgência ou emergência?

A minha hipótese: urgência e emergência são sinônimos e a redundância deita-se no cerne da segunda questão que me incomoda. Qual a diferença entre urgência e emergência? O recurso da consulta ao dicionário reforça minha hipótese:

urgência s.f. (1652) 1 qualidade ou condição de urgente <admirava-me a u. com que ele solucionava os problemas> 2 necessidade que requer solução imediata; pressa <tenho u. deste documento> 3 situação crítica ou muito grave que tem prioridade sobre outras; emergência <o médico atendeu a muitos casos de u.> ¤ etim lat. urgentìa,ae 'urgência, grande aperto ou necessidade', der. do lat. urgére 'apertar, comprimir, impelir'

Das acepções 2 e 3, pode-se depreender que um atendimento médico de caráter urgente envolve solução imediata para uma situação crítica ou muito grave.

Buscando-se respostas em websites de hospitais, lê-se no F.A.Q. do sítio eletrônico da cooperativa de trabalho médico e plano de saúde Unimed Inconfidentes (http://bit.ly/eHD2CY – acesso em 17 fev. 2011):

Os atendimentos são denominados de caráter de urgência quando tratam de quadros clínicos agudos, de início súbito, não habitual ao paciente, que impossibilitem a ida do mesmo ao seu médico assistente.

Tal definição ajusta-se bem à definição do dicionário que confirma minha hipótese de redundância e gera mais confusão, porquanto a sinonímia urgência-emergência não é expressamente cíclica. Veja-se a definição no dicionário para emergência:

emergência s.f. (1535) 1 ato ou efeito de emergir 2 situação grave, perigosa, momento crítico ou fortuito <numa e., foi preciso chamar a ambulância> 3 dispositivo de segurança instalado em elevadores, máquinas, meios de transporte coletivo etc. que deve ser acionado em situações difíceis 4 p.met. setor de uma instituição hospitalar onde são atendidos pacientes que requerem tratamento imediato; pronto-socorro 5 B N.E. infrm. briga, discussão, altercação 6 astr nascimento de um astro 7 ent m.q. eclosão 8 morf.bot qualquer excrescência especializada ou parcial em um ramo ou outro órgão, formada por tecido epidérmico (ou da camada cortical) e um ou mais estratos de tecido subepidérmico, e que pode originar nectários, acúleos etc. ou não se desenvolver em um órgão definido ¤ etim lat. emergentia, nom.ac. neutro pl. de emergens,entis 'que emerge' ¤ ant imergência

Para a análise da situação médico-hospitalar em questão, interessam as acepções 2 e, particularmente, 4, que, no entanto, não apresentam nunhuma novidade quanto ao que anteriormente foi tratado – no máximo, corroboram-no.

O F.A.Q. da Unimed Inconfidentes põe nos seguintes termos o atendimento emergencial:

Os atendimentos são denominados de caráter emergencial quando tratam de quadros clínicos agudos que impliquem risco de vida ou requeiram atendimento imediato,

o que também não traz inovação: as situações urgentes e emergenciais compartilham o quadro clínico agudo (em estado crítico) e estas requerem atendimento imediato, conforme definição lexical de urgência.

Com a palavra, o CFM

De modo a dirimir dúvida que possa surgir quanto à caracterização urgente ou emergencial do atendimento em pronto-socorro, o Conselho Federal de Medicina, nos termos da do artigo 1º e seus respectivos parágrafos da Resolução CFM nº 1.451/95, estabelece:

Artigo 1º - Os estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados deverão ser estruturados para prestar atendimento a situações de urgência-emergência, devendo garantir todas as manobras de sustentação da vida e com condições de dar continuidade à assistência no local ou em outro nível de atendimento referenciado.
Parágrafo Primeiro - Define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
Parágrafo Segundo - Define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo portanto, tratamento médico imediato.

Cotejando-se o texto dos parágrafos, evidencia-se que tanto o caráter imediato do atendimento médico quanto o risco (potencial ou iminente – tais adjetivos, numa perspectiva mais ampla, são sinônimos) de morte aplicam-se a ambos os conceitos analisados (com a corroboração da definição do dicionário) e não podem, portanto, ser fator de distinção.

Além do mais, como ambas as definições na lei falam em condições de agravo, resta apenas a condição de imprevisibilidade dos casos de urgência.

Assim, na pretensa tentativa de discriminar os conceitos de ‘urgência’ e ‘emergência’, a Resolução CFM nº 1.451/95 viu-se enredada no rebojo de conceitos sinônimos.

Risco de vida?

Cabe, ainda, consideração acerca da sempre equivocada expressão “risco [potencial/iminente] de vida”. Risco implica probabilidade de perigo – geralmente com ameaça física para o homem e/ou o meio ambiente – ou de insucesso de determinado empreendimento. De forma ou de outra, risco introduz uma oportunidade considerada negativa. Assim, a ideia contida no parágrafos do artigo 1º da lei em questão soaria convenientemente se fosse expressa nos termos “risco de morte”, supondo-se que vida/viver seja positivo e desejável, consoante caput do artigo (“garantir todas as manobras de sustentação da vida”).

A é B

Do cotejo, depreende-se que o campo semântico de ‘urgência’ é mais restrito e totalmente englobado pelo de ‘emergência’, a partir do que se pode afirmar que “toda urgência é emergência, mas nem toda emergência é urgência”.

Assim, da perspectiva lexical, não há efetivamente discriminação entre atendimento médico urgente e aquele emergencial. Na prática, conforme conversa informal com amigos que trabalham em pronto-socorro, especificam-se os casos que podem esperar um “cadinho” mais (urgentes) e aqueles que necessitam de atendimento realmente imediato e são, portanto, prioritários (emergenciais).

Um comentário:

Unknown disse...
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